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IRC· 9 min leitura

Pagamentos por Conta de IRC: Como Calcular e Prazos 2026

Se tem uma empresa em Portugal e paga IRC, já deve ter ouvido falar dos pagamentos por conta. São uma obrigação fiscal que muitas empresas enfrentam a cada ano — mas que nem sempre é fácil de perceber: como se calcula? Quando se paga? E quando é que se pode evitar?

Neste artigo explicamos tudo o que precisa de saber sobre os pagamentos por conta de IRC em 2026: o que são, como calcular, exemplos práticos, os prazos a não esquecer e as situações em que pode ficar dispensado.

O que são os Pagamentos por Conta de IRC?

Os pagamentos por conta (PPC) funcionam como adiantamentos ao Estado do IRC que a empresa vai dever no final do exercício. Em vez de pagar tudo de uma vez na liquidação anual, o fisco exige que as empresas antecipem parte do imposto ao longo do próprio ano.

Os pagamentos por conta são calculados com base no imposto pago no ano anterior e divididos em três prestações, pagas ao longo do ano. Quando a empresa entrega a declaração Modelo 22 e faz a liquidação final do IRC, esses pagamentos são deduzidos ao imposto total a pagar.

Nota: O PEC (Pagamento Especial por Conta) foi revogado e já não existe. As empresas apenas têm de se preocupar com os pagamentos por conta "normais".

Quem é obrigado a fazer Pagamentos por Conta?

  • Exerceram atividade no ano anterior (ano N-1)
  • Apuraram coleta de IRC no ano anterior superior a zero
  • Têm sede ou direção efetiva em Portugal e estão sujeitas a IRC

Empresas em primeiro ano de atividade estão dispensadas — não há ano anterior para servir de base de cálculo. Só a partir do segundo exercício é que os pagamentos por conta se aplicam.

Como Calcular os Pagamentos por Conta em 2026

O cálculo para 2026 baseia-se nos dados da declaração Modelo 22 de 2025 (o exercício anterior).

Fórmula: PPC = (Coleta IRC − Retenções na fonte) × Percentagem aplicável. Coleta IRC = campo 351 do Quadro 10 da Modelo 22 do ano anterior. Retenções na fonte = campo 359. Percentagem: 80% se o VN do ano anterior for ≤ €500.000; 95% se for superior. O total apurado divide-se em três prestações iguais.

Exemplos Práticos com Cálculos

Exemplo 1 — Empresa pequena (VN ≤ €500.000)

A Pastelaria Moderna, Lda. teve em 2025 um volume de negócios de €320.000. Na Modelo 22 de 2025: campo 351 (Coleta IRC) €8.400; campo 359 (Retenções) €600.

Cálculo: Base = €8.400 − €600 = €7.800. PPC total = €7.800 × 80% = €6.240. Cada prestação = €6.240 ÷ 3 = €2.080. A Pastelaria Moderna vai pagar €2.080 em cada uma das três datas de 2026.

Exemplo 2 — Empresa média (VN > €500.000)

A TechServ Solutions, SA faturou em 2025 €1.200.000. Na Modelo 22 de 2025: campo 351 €42.000; campo 359 €2.000.

Cálculo: Base = €42.000 − €2.000 = €40.000. PPC total = €40.000 × 95% = €38.000. Cada prestação = €38.000 ÷ 3 ≈ €12.667. A TechServ Solutions adianta €38.000 ao Estado ao longo do ano.

Prazos dos Pagamentos por Conta em 2026

PrestaçãoPrazo limite
1.ª prestação31 de julho de 2026
2.ª prestação30 de setembro de 2026
3.ª prestação15 de dezembro de 2026

Estas datas são as mesmas para todas as empresas, independentemente do volume de negócios ou do setor de atividade. O pagamento é feito através do Portal das Finanças (portal.at.pt).

Quando pode ser dispensado o 3.º Pagamento?

A lei prevê uma situação em que a empresa pode não efetuar o terceiro pagamento por conta: quando estima que o imposto a pagar no final do exercício já está coberto pelas duas primeiras prestações.

Risco: se a estimativa estiver errada e o IRC final for superior, a empresa fica sujeita a juros compensatórios sobre a diferença. A OCC disponibiliza um simulador online em occ.pt/pt-pt/simulador-por-conta.

O que acontece se não pagar a tempo?

  • Coimas por incumprimento de obrigação fiscal (Regime Geral das Infrações Tributárias)
  • Juros de mora sobre os montantes em dívida
  • Eventuais implicações no registo fiscal da empresa

O valor das coimas pode ir de várias centenas até vários milhares de euros. Se a empresa atravessar dificuldades financeiras, o melhor é contactar a Autoridade Tributária e procurar soluções como planos de pagamento.

Diferença entre Pagamentos por Conta e Pagamento Final

  • Durante o ano: a empresa faz os três pagamentos por conta (adiantamentos)
  • Até 15 de julho do ano seguinte: entrega a Modelo 22 com a liquidação do IRC do exercício
  • Na liquidação: os pagamentos por conta são deduzidos ao IRC total apurado

Se a soma dos pagamentos por conta for superior ao IRC final, a empresa recebe o reembolso da diferença. Se for inferior, paga a diferença na liquidação.

Resumo: O Essencial para 2026

O quêDetalhes
Base de cálculoColeta IRC 2025 (campo 351) − Retenções (campo 359)
Percentagem80% se VN ≤ €500.000 / 95% se VN > €500.000
Número de prestações3 prestações iguais
1.ª prestação31 de julho de 2026
2.ª prestação30 de setembro de 2026
3.ª prestação15 de dezembro de 2026
Dispensa do 3.º pagamentoPossível se IRC estimado já coberto
PECRevogado — já não existe
1.º ano de atividadeNão há PPC

Perguntas frequentes

Os pagamentos por conta de IRC podem parecer complexos à primeira vista, mas a lógica é direta: são adiantamentos calculados sobre o imposto do ano anterior, pagos em três tranches ao longo do ano. Para 2026, os prazos a guardar são 31 de julho, 30 de setembro e 15 de dezembro.

Fontes

  • Doutor Finanças — Pagamentos por Conta de IRC
  • CRN Contabilidade — Pagamentos por Conta: O que são e quem deve pagar
  • OCC — Simulador de Pagamentos por Conta

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