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Abertura de Empresa· 15 min leitura

Obrigações Fiscais de Uma Empresa em Portugal: Calendário e Guia Completo 2026

Abriste uma empresa e agora olhas para o calendário fiscal português com a sensação de estar a ler hieróglifos? É normal. IRC, IVA, SAF-T, DMR, IES — há uma sopa de siglas que pode intimidar qualquer empresário nos primeiros tempos.

Este guia existe para acabar com essa confusão. Vais encontrar aqui todos os impostos que a tua empresa paga, todas as declarações que tens de entregar, e um calendário mês a mês para nunca mais seres apanhado de surpresa.

Impostos Principais

IRC — Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas

O IRC é o equivalente ao IRS para as empresas. Incide sobre os lucros que a tua empresa gera durante o ano. Taxa geral: 20% sobre o lucro tributável. Taxa reduzida para PME: 16% sobre os primeiros 50.000€ de lucro tributável; acima desse valor, aplica-se a taxa geral de 20%.

Para seres considerado PME, a tua empresa tem de cumprir os critérios europeus: menos de 250 trabalhadores, volume de negócios anual inferior a 50 milhões de euros, ou balanço total inferior a 43 milhões de euros.

Exemplo: a tua Lda. teve 80.000€ de lucro no ano passado. Pagas 16% sobre os primeiros 50.000€ (8.000€) + 20% sobre os restantes 30.000€ (6.000€). Total de IRC: 14.000€.

Pagamentos por conta: em vez de pagares tudo de uma vez em junho, a AT exige que faças pagamentos por conta durante o próprio ano — em julho, setembro e dezembro, estimativas baseadas no IRC do ano anterior.

IVA — Imposto sobre o Valor Acrescentado

O IVA não é um imposto que a tua empresa paga "de si própria" — és um cobrador do Estado. Cobras IVA aos teus clientes, pagas IVA aos teus fornecedores, e entregas à AT a diferença.

  • 6% — taxa reduzida (bens essenciais, medicamentos, livros)
  • 13% — taxa intermédia (restauração, vinhos, etc.)
  • 23% — taxa normal (a maioria dos serviços e produtos)

Periodicidade mensal: se o volume de negócios do ano anterior superou 650.000€, entregas a declaração de IVA mensalmente, até ao dia 20 do 2.º mês seguinte. Periodicidade trimestral: se o volume de negócios for igual ou inferior a 650.000€, entregas trimestralmente — 1.º trimestre até 20 de maio, 2.º até 20 de agosto, 3.º até 20 de novembro, 4.º até 20 de fevereiro do ano seguinte.

Derrama Municipal

Imposto adicional que vai para o município onde a empresa tem sede. A taxa máxima é de 1,5% sobre o lucro tributável, mas cada município define a sua taxa. É calculada e paga juntamente com o IRC, na Modelo 22.

Tributações Autónomas

Mecanismo anti-abuso: taxam certos gastos que a AT considera que podem misturar despesas pessoais com empresariais.

  • Viaturas ligeiras de passageiros: taxas entre 10% e 35%, consoante o valor de aquisição e o tipo de combustível
  • Representação (jantares, viagens de negócio): 10%
  • Ajudas de custo e compensação por uso de viatura própria não tributadas em IRS: 5%
  • Despesas não documentadas: 50% (e 70% se a empresa tiver prejuízo fiscal)
Atenção: as tributações autónomas são calculadas sobre os gastos, não sobre o lucro. Mesmo que a empresa tenha prejuízo, paga tributações autónomas se tiver esses gastos.

Contribuições para a Segurança Social

Prazo: até ao dia 25 de cada mês (para o mês anterior). Gerentes e administradores são abrangidos como trabalhadores independentes equiparados, com taxa de 21,4% suportada pelo próprio e 7,3% pela empresa.

Trabalhadores por conta de outrem: taxa patronal 23,75% sobre o salário bruto; taxa do trabalhador 11%. Exemplo: para um salário bruto de 1.200€, a empresa paga 285€ à SS, desconta 132€ do salário, e o trabalhador recebe 1.068€ (antes de IRS).

Declarações Obrigatórias

Modelo 22 — Declaração Anual de IRC

Resumo do que a empresa ganhou, gastou, e quanto deve de imposto. Prazo: até 30 de junho do ano seguinte ao exercício.

IES — Informação Empresarial Simplificada

Entrega as contas da empresa à AT, ao Banco de Portugal e ao INE. Obrigatória para todas as empresas com contabilidade organizada. Prazo: até 25 de julho do ano seguinte ao exercício.

SAF-T de Faturação

Ficheiro XML exportado do programa de faturação e entregue mensalmente à AT, com o detalhe de todas as faturas emitidas no mês. Prazo: até ao dia 5 de cada mês.

DMR — Declaração Mensal de Remunerações

Informa os salários pagos e os impostos (IRS) retidos na fonte aos trabalhadores. Prazo: até ao dia 10 de cada mês. Mesmo sem trabalhadores, se pagares honorários com retenção na fonte, tens de os incluir.

Retenções na Fonte

Quando pagas honorários a prestadores de serviços (recibos verdes), reténs na fonte uma percentagem de IRS. Prazo de pagamento: até ao dia 20 do mês seguinte. A taxa mais comum é 25% para serviços profissionais em geral.

Calendário Fiscal Mês a Mês

Quando o prazo cai num fim de semana ou feriado, é habitualmente prorrogado para o dia útil seguinte. Confirma sempre no Portal das Finanças.
MêsObrigações
JaneiroDia 5 SAF-T (dez); Dia 10 DMR (dez); Dia 20 Retenções (dez); Dia 25 SS (dez)
FevereiroDia 5 SAF-T (jan); Dia 10 DMR (jan); Dia 20 IVA trim. 4.º trim. e IVA mensal (dez); Dia 20 Retenções (jan); Dia 25 SS (jan)
MarçoDia 5 SAF-T (fev); Dia 10 DMR (fev); Dia 20 IVA mensal (jan); Dia 20 Retenções (fev); Dia 25 SS (fev)
AbrilDia 5 SAF-T (mar); Dia 10 DMR (mar); Dia 20 IVA mensal (fev); Dia 20 Retenções (mar); Dia 25 SS (mar)
MaioDia 5 SAF-T (abr); Dia 10 DMR (abr); Dia 20 IVA trim. 1.º trim. e IVA mensal (mar); Dia 20 Retenções (abr); Dia 25 SS (abr)
JunhoDia 5 SAF-T (mai); Dia 10 DMR (mai); Dia 20 IVA mensal (abr); Dia 20 Retenções (mai); Dia 25 SS (mai); Dia 30 Modelo 22
JulhoDia 5 SAF-T (jun); Dia 10 DMR (jun); Dia 20 IVA mensal (mai); Dia 20 Retenções (jun); Dia 25 SS (jun); Dia 25 IES; 1.º Pagamento por Conta IRC
AgostoDia 5 SAF-T (jul); Dia 10 DMR (jul); Dia 20 IVA trim. 2.º trim. e IVA mensal (jun); Dia 20 Retenções (jul); Dia 25 SS (jul)
SetembroDia 5 SAF-T (ago); Dia 10 DMR (ago); Dia 20 IVA mensal (jul); Dia 20 Retenções (ago); Dia 25 SS (ago); 2.º Pagamento por Conta IRC
OutubroDia 5 SAF-T (set); Dia 10 DMR (set); Dia 20 IVA mensal (ago); Dia 20 Retenções (set); Dia 25 SS (set)
NovembroDia 5 SAF-T (out); Dia 10 DMR (out); Dia 20 IVA trim. 3.º trim. e IVA mensal (set); Dia 20 Retenções (out); Dia 25 SS (out)
DezembroDia 5 SAF-T (nov); Dia 10 DMR (nov); Dia 20 IVA mensal (out); Dia 20 Retenções (nov); Dia 25 SS (nov); 3.º Pagamento por Conta IRC

IVA de Caixa — O Que Mudou

O regime de IVA de caixa é uma opção disponível para empresas com volume de negócios até 2 milhões de euros — limite em vigor desde julho de 2025 (era 500.000€).

Como funciona: no regime normal, deves entregar o IVA à AT no momento em que emites a fatura, independentemente de o cliente já te ter pago. No regime de caixa, só entregas o IVA quando efetivamente recebes o pagamento.

Limitação: a lógica funciona nos dois sentidos — nas tuas compras, só podes deduzir o IVA quando pagares os teus fornecedores, não quando recebes a fatura deles. Para aderires: comunicação à AT através do Portal das Finanças, com efeitos a partir do início do trimestre seguinte.

Multas e Coimas por Incumprimento

InfraçãoValor da Coima
Entrega fora de prazo da declaração de IVA150€ a 3.750€
Entrega fora de prazo do SAF-T200€ a 10.000€
Entrega fora de prazo da DMR200€ a 10.000€
Falta de entrega da Modelo 22500€ a 22.500€
Falta de entrega da IES500€ a 22.500€
Falta de pagamento de IVAJuros de mora + coima de 15% a 100% do imposto em falta
Falta de pagamento de IRCJuros de mora (~4%/ano) + coimas
A regularização espontânea (antes de seres notificado pela AT) reduz significativamente o valor das coimas. Se te esqueceres de um prazo, age o mais depressa possível.

Perguntas frequentes

O sistema fiscal português tem muitas obrigações, mas na prática resume-se a uma rotina bem definida: pagar à Segurança Social até dia 25, enviar o SAF-T até dia 5, a DMR até dia 10, o IVA até dia 20, e não esquecer os marcos anuais de junho e julho.

Fontes

  • Portal das Finanças — portaldasfinancas.gov.pt
  • Segurança Social — seg-social.pt
  • Diário da República Eletrónico — dre.pt
  • Ordem dos Contabilistas Certificados — occ.pt

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