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Segurança Social· 9 min leitura

Licença Parental em 2026: Guia Completo para Mães e Pais

Tens um bebé a caminho — ou acabaste de ser pai ou mãe — e agora queres perceber exatamente a quanto tens direito, quanto vais receber e como organizar a licença para aproveitar ao máximo. Este guia explica tudo o que precisas de saber sobre a licença parental em Portugal em 2026, sem complicações.

O que é a licença parental inicial?

A licença parental inicial é o período em que a mãe e/ou o pai ficam em casa após o nascimento do bebé, com direito a subsídio pago pela Segurança Social. Substituiu as antigas "licença de maternidade" e "licença de paternidade" — agora são as duas partes de uma mesma licença que pode ser partilhada.

Duração totalSubsídioCondição
120 dias100% da remuneração de referênciaSem condições especiais
150 dias80% da remuneração de referênciaSem partilha obrigatória
150 dias100% da remuneração de referênciaCada progenitor goza ≥30 dias exclusivos
180 dias83% da remuneração de referênciaCada progenitor goza ≥30 dias exclusivos

A "remuneração de referência" é calculada com base nos teus salários dos últimos 6 meses — não é necessariamente o salário do mês anterior.

Licença da mãe: o que é obrigatório

A mãe tem de gozar pelo menos 42 dias consecutivos (6 semanas) imediatamente após o parto. Não podes abdicar desse período. Antes do parto, podes iniciar a licença até 30 dias antes da data prevista.

Esses 42 dias obrigatórios contam dentro do total da licença parental inicial. Se a licença for de 120 dias, a mãe tem 42 obrigatórios e os restantes 78 podem ser repartidos como o casal preferir.

Licença do pai: obrigatória e facultativa

Obrigatória — 28 dias úteis

  • 7 dias consecutivos imediatamente após o nascimento (mesmo que o bebé esteja internado)
  • 21 dias úteis adicionais a gozar nas 6 semanas seguintes ao parto, em blocos mínimos de 7 dias
Estes 28 dias úteis são pagos a 100% e são independentes da licença parental inicial — não "comem" dias da licença da mãe nem do total partilhado.

Facultativa — 7 dias úteis

O pai pode ainda gozar 7 dias úteis facultativos em simultâneo com a mãe, durante o período em que ela está de licença. Também pagos a 100%.

O bónus de partilha: como ganhar 30 dias extra

Se cada progenitor gozar pelo menos 30 dias exclusivos (dias em que o outro não está de licença parental), a licença total aumenta 30 dias: 150 dias passam a 180 dias, a 100%.

Na prática: escolhes 150 dias como duração total, a mãe fica 30 dias exclusivos, o pai fica outros 30 dias exclusivos, e os restantes 90 podem ser partilhados como quiserem. O subsídio passa a ser 100% para os 180 dias.

Exemplo prático: como maximizar a licença

O casal Ana e Rui têm o bebé a 1 de abril de 2026. Querem o maior número de dias possível a 100%. Opção escolhida: 150 dias partilhados com bónus = 180 dias a 100%.

  1. Rui goza os 7 dias obrigatórios imediatamente após o nascimento (1–9 abril, dias úteis)
  2. Ana fica em licença parental a partir do parto
  3. Rui aproveita os 21 dias úteis obrigatórios restantes nas semanas seguintes
  4. Ana goza os seus 30 dias exclusivos — período em que Rui já voltou ao trabalho
  5. Rui goza os seus 30 dias exclusivos — Ana já voltou ao trabalho
  6. Os restantes 90 dias do total são partilhados como o casal achar melhor
No total, o bebé tem um progenitor em casa durante 180 dias, e o subsídio corresponde a 100% do salário de referência de cada um.

Licença complementar

Depois da licença parental inicial, cada progenitor pode ainda pedir licença parental complementar de até 3 meses, por filho. Pode ser gozada até os 6 anos da criança, não é remunerada (não há subsídio da Segurança Social), mas é garantida pela entidade empregadora (o posto de trabalho fica protegido).

Situações especiais

Gémeos e partos múltiplos

Por cada filho além do primeiro (em partos múltiplos), a licença aumenta 30 dias. Se nascerem gémeos, a licença base passa a ser 150 dias (+30 dias). Trigémeos: +60 dias, e assim por diante.

Adoção

O regime de adoção é idêntico ao do nascimento — os mesmos direitos, as mesmas durações, os mesmos subsídios. A licença começa a contar a partir da confiança judicial ou administrativa da criança.

Aborto espontâneo

Em caso de aborto espontâneo ou interrupção involuntária da gravidez, a mãe tem direito a licença de até 30 dias, paga a 100%.

Risco clínico durante a gravidez

Se o médico recomendar que não trabalhes por razões de saúde durante a gravidez, tens direito à licença por risco clínico — paga a 100%, fora dos dias de licença parental.

Condições para ter direito ao subsídio

Para receberes o subsídio parental da Segurança Social, precisas de ter pelo menos 6 meses de descontos nos 8 meses anteriores ao início da licença. Esses 6 meses não têm de ser consecutivos.

Se és trabalhador independente (recibos verdes), as regras são as mesmas, mas o cálculo da remuneração de referência pode ser ligeiramente diferente — baseia-se nos rendimentos declarados nos meses anteriores.

O que muda em 2027: propostas em discussão

O Governo aprovou já na generalidade uma proposta que prevê, a partir de 2027:

  • 180 dias a 100% como regra base (sem necessidade de cumprir a condição dos 30+30 dias exclusivos)
  • Aumento dos dias obrigatórios do pai de 7 para 14 dias consecutivos após o nascimento — em discussão no âmbito do pacote "Trabalho XXI"
Estas medidas ainda não estão em vigor em 2026, mas valem a pena acompanhar se o teu bebé nascer no final do ano ou em 2027.

Perguntas frequentes

A combinação que maximiza o tempo em casa e o valor recebido continua a ser a mesma: 150 dias com 30+30 dias exclusivos = 180 dias a 100%. Não é mágica, é burocracia bem aproveitada.

Fontes

  • Segurança Social — Parentalidade
  • Código do Trabalho — Decreto-Lei n.º 7/2009 (versão consolidada, DRE)
  • ACT — Autoridade para as Condições do Trabalho: Parentalidade
  • Governo de Portugal — Proposta "Trabalho XXI" (2026)

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