Como Declarar Criptomoedas no IRS 2026: Guia Completo com Exemplos
Tens Bitcoin, Ethereum ou outras criptomoedas e chegou a hora de fazer o IRS? Não estás sozinho — a tributação de criptoativos em Portugal ainda confunde muita gente. Este guia explica tudo o que precisas de saber para declarar crypto no IRS 2026 sem erros: desde a regra dos 365 dias até ao staking, passando pelos NFTs e pelo método FIFO.
Enquadramento legal das criptomoedas em Portugal
Portugal regulamentou a tributação das criptomoedas através do Orçamento do Estado para 2023, que entrou em vigor a 1 de janeiro de 2023. Antes disso, a Autoridade Tributária (AT) não tinha legislação específica e, na prática, muitos ganhos passavam sem tributação.
Hoje, os criptoativos são definidos na lei fiscal como "qualquer representação digital de valor ou direitos que possa ser transferida e armazenada eletronicamente, utilizando tecnologia de registo distribuído ou tecnologia similar". Esta definição abrange Bitcoin, Ethereum, tokens DeFi, e outros — mas não inclui NFTs.
Os rendimentos de criptoativos enquadram-se em diferentes categorias do IRS consoante a sua natureza:
- Categoria G — mais-valias (compra e venda)
- Categoria E — rendimentos de capital (staking, airdrops, juros)
- Categoria B — rendimentos empresariais e profissionais (mining, trading profissional)
Mais-valias (Categoria G) — a regra dos 365 dias
A mais-valia resulta da diferença entre o valor de venda e o valor de aquisição de um criptoativo. Se venderes Bitcoin por mais do que pagaste, essa diferença é um ganho tributável — em princípio.
Detenção < 365 dias: taxa 28% ou englobamento
Se detiveste o criptoativo por menos de 365 dias antes de vender, o ganho é tributável à taxa autónoma de 28%. Podes, no entanto, optar pelo englobamento — ou seja, somar este rendimento ao teu rendimento global e aplicar as taxas progressivas do IRS (de 13,25% a 53%). Esta opção pode ser vantajosa se o teu rendimento total for baixo.
Detenção ≥ 365 dias: isenção (mas declarar!)
Se detiveste o criptoativo por 365 dias ou mais, a mais-valia está isenta de IRS. Parece simples — mas há uma obrigação muitas vezes esquecida: és obrigado a declarar na mesma, através do Anexo G1 (mais-valias isentas). Não declarar pode resultar em coimas.
Rendimentos de staking e airdrops (Categoria E — 28%)
O staking (bloqueio de criptoativos para validação de transações) e os airdrops (distribuição gratuita de tokens) geram rendimentos de capital, enquadrados na Categoria E.
Estes rendimentos são tributados à taxa de 28% sobre o valor de mercado dos tokens recebidos no momento em que ficam disponíveis. O valor de mercado nessa data torna-se também o custo de aquisição para efeitos de futuras mais-valias.
Os airdrops seguem a mesma lógica: o valor no momento da receção é rendimento de Categoria E.
Mining e trading profissional (Categoria B — 95% tributável)
Se realizas mineração de criptoativos (Bitcoin mining, por exemplo) ou se o teu volume e frequência de operações configura uma atividade profissional, os rendimentos enquadram-se na Categoria B (rendimentos empresariais e profissionais).
Neste regime, aplica-se o coeficiente de 0,95 sobre o rendimento bruto — ou seja, 95% do valor é tributável. As taxas aplicáveis são as progressivas do IRS, que podem chegar a 53%.
Quando se considera trading profissional? Não há um critério numérico fixo na lei, mas a AT pode qualificar a atividade como profissional se houver frequência elevada, infraestrutura dedicada, ou se for a principal fonte de rendimento.
Conversões intermédias e stablecoins — esclarecimento AT
Uma das dúvidas mais frequentes: converter Bitcoin para USDC ou USDT conta como venda?
A AT clarificou que as conversões entre criptoativos (por exemplo, BTC → ETH, ou BTC → USDC) constituem um facto tributável, desde que resultem em ganho. Tecnicamente, estás a "vender" o primeiro ativo e a "comprar" o segundo.
No entanto, existe uma posição administrativa relevante sobre as stablecoins como conversões intermédias: a AT tem admitido que quando a conversão para stablecoin é um mero passo transitório numa sequência de operações (e não uma saída definitiva do mercado), pode não constituir facto gerador imediato. Esta é uma área cinzenta — a prática mais segura é tratar toda a conversão como alienação e calcular a mais-valia ou menos-valia no momento da troca.
NFTs — exclusão do conceito de criptoativo
Surpresa para muitos: os NFTs estão expressamente excluídos do conceito fiscal de criptoativo previsto na lei portuguesa. A legislação de 2023 que regula a tributação de criptoativos não se aplica aos tokens não fungíveis.
Isto não significa que os ganhos com NFTs sejam isentos — significa que não existe, para já, um regime específico. A AT pode qualificar os rendimentos de NFTs como Categoria B (atividade comercial, se habitual), Categoria G (mais-valias, se aplicável por analogia), ou solicitar esclarecimentos caso a caso.
Se transacionas NFTs com regularidade ou volumes significativos, é aconselhável consultar um especialista fiscal — o tratamento ainda não é totalmente pacífico.
Imposto do Selo (4% comissões, 10% doações > 500€)
Além do IRS, há dois cenários em que pode aplicar-se Imposto do Selo:
- Comissões pagas a intermediários (exchanges, corretoras): sujeitas a Imposto do Selo à taxa de 4% quando o intermediário está sediado em Portugal ou tem estabelecimento estável em Portugal.
- Doações de criptoativos: se doares criptoativos a terceiros (exceto cônjuge, descendentes e ascendentes), as doações de valor superior a 500€ estão sujeitas a Imposto do Selo à taxa de 10%.
Nas doações a familiares diretos (filhos, pais, cônjuge), aplica-se isenção de Imposto do Selo.
Método FIFO — como calcular os ganhos
Quando tens várias compras do mesmo criptoativo a preços diferentes, a lei obriga a utilizar o método FIFO (First In, First Out): as primeiras unidades compradas são as primeiras a ser consideradas vendidas.
| Data | Operação | Quantidade | Preço unitário | Custo total |
|---|---|---|---|---|
| Jan 2025 | Compra | 0,5 BTC | 35.000€ | 17.500€ |
| Jun 2025 | Compra | 0,3 BTC | 50.000€ | 15.000€ |
| Dez 2025 | Venda | 0,6 BTC | 60.000€ | 36.000€ |
Pelo método FIFO, os 0,6 BTC vendidos correspondem a: 0,5 BTC comprados em janeiro (custo: 17.500€) e 0,1 BTC comprados em junho (custo: 5.000€). Custo total: 22.500€. Mais-valia: 36.000€ − 22.500€ = 13.500€.
Destes 13.500€, o período de detenção dos primeiros 0,5 BTC (jan → dez = 11 meses) é inferior a 365 dias — tributação a 28%.
Que anexos preencher (G, G1, E, B, J)
| Rendimento | Anexo | Quando usar |
|---|---|---|
| Mais-valias tributáveis (< 365 dias) | Anexo G | Venda com ganho, detenção curta |
| Mais-valias isentas (≥ 365 dias) | Anexo G1 | Obrigatório mesmo com isenção |
| Staking, airdrops, juros crypto | Anexo E | Rendimentos de capital |
| Mining, trading profissional | Anexo B | Atividade empresarial/profissional |
| Rendimentos obtidos no estrangeiro | Anexo J | Exchanges fora de Portugal |
Compensação de menos-valias (5 anos)
Se tiveres menos-valias (vendas com prejuízo) em criptoativos, podes deduzi-las a mais-valias futuras durante um período de 5 anos. Esta compensação é feita dentro da mesma categoria (Categoria G).
Para reportar menos-valias, tens de as declarar no ano em que ocorreram, mesmo que o imposto seja zero — caso contrário, perdes o direito à compensação futura.
Exemplo prático completo
Perfil: João, trabalhador por conta de outrem, rendimento anual de 30.000€. Operações em 2025:
- Vendeu 0,5 BTC (comprado há 8 meses) com mais-valia de 4.500€
- Vendeu 1 ETH (comprado há 14 meses) com mais-valia de 2.000€
- Recebeu 80€ em recompensas de staking
- Sofreu uma menos-valia de 1.200€ numa altcoin (detenção < 365 dias)
| Operação | Categoria | Tributável | Imposto |
|---|---|---|---|
| BTC (8 meses) | Categoria G, Anexo G | 4.500 − 1.200 = 3.300€ | 3.300 × 28% = 924€ |
| ETH (14 meses) | Categoria G, Anexo G1 | isento | 0€ |
| Staking | Categoria E, Anexo E | 80€ | 80 × 28% = 22,40€ |
Total de imposto sobre criptoativos: 946,40€. João ainda reporta a menos-valia para poder compensar em anos futuros.
Perguntas frequentes
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