Como Declarar Bitcoin e Crypto no IRS: Guia Passo a Passo
Desde a entrada em vigor da Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, os ganhos com criptoativos em Portugal estão sujeitos a tributação — e a obrigação de os declarar no IRS é clara. Se vendeu Bitcoin, trocou Ethereum por euros, recebeu recompensas de staking ou fez mining, este guia explica exactamente o que tem de fazer na declaração de IRS 2026 (referente a rendimentos de 2025).
Quem Está Obrigado a Declarar
Não é só quem vendeu com lucro. A obrigação de declarar aplica-se a quem:
- Vendeu criptoativos por moeda fiat (euros, dólares, etc.) — independentemente de ter ganho ou perdido
- Trocou cripto por cripto — algumas trocas podem constituir evento tributável
- Utilizou cripto para pagar bens ou serviços
- Recebeu cripto como pagamento (salário, freelance, etc.)
- Obteve rendimentos de staking ou lending (juros, yields, recompensas)
- Fez mining ou actividade de validação
- Deteve criptoativos por 365 dias ou mais e vendeu — mesmo que isento de imposto, a declaração é obrigatória
Passo 1 — Reunir o Histórico de Transacções
Antes de abrir o Portal das Finanças, precisa de ter todos os dados em ordem. Das exchanges (Binance, Kraken, Coinbase, etc.):
- Exportar o histórico completo de transacções em CSV ou PDF
- Incluir: data, tipo de operação (compra, venda, swap), quantidade, preço em EUR na data da transacção, taxas
Das wallets self-custody (MetaMask, Ledger, Trezor, etc.):
- Exportar o histórico de transacções on-chain
- Para cada transacção, registar o preço de mercado do activo na data exacta (em EUR)
O que deve ter para cada transacção: data de aquisição, preço de aquisição (em EUR), data de alienação, preço de alienação (em EUR) e taxas pagas (em EUR).
Passo 2 — Calcular as Mais-Valias pelo Método FIFO
Em Portugal, o cálculo de mais-valias em criptoativos segue o método FIFO (First In, First Out): os primeiros activos adquiridos são considerados os primeiros a ser vendidos.
Exemplo: comprou 0,3 BTC em janeiro de 2025 a 80.000€ e 0,2 BTC em março de 2025 a 90.000€. Vendeu 0,3 BTC em setembro de 2025 a 95.000€.
Pelo FIFO, a venda de 0,3 BTC corresponde aos primeiros 0,3 BTC comprados em janeiro a 80.000€/BTC. Valor de alienação: 0,3 × 95.000 = 28.500€. Valor de aquisição: 0,3 × 80.000 = 24.000€. Mais-valia: 4.500€.
Como a detenção foi inferior a 365 dias (janeiro a setembro = ~8 meses), este ganho está sujeito a tributação à taxa autónoma de 28% (ou englobamento, se for mais favorável).
Passo 3 — Escolher o Anexo Correcto
Esta é a parte mais crítica — e onde mais erros acontecem. O anexo correcto depende de dois factores: onde a plataforma está sediada e há quanto tempo deteve os activos.
| Situação | Anexo |
|---|---|
| Venda em plataforma PT/UE/EEE, detenção < 365 dias | Anexo G (Quadro 18A) |
| Venda em plataforma PT/UE/EEE, detenção ≥ 365 dias | Anexo G1 (Quadro 7) |
| Venda em plataforma ESTRANGEIRA (ex: Binance, Kraken, Coinbase) | Anexo J (Quadro 9.4A) |
| Staking, lending, juros em cripto | Anexo E (Quadro 4A, código E21) |
| Mining, validação, actividade profissional | Anexo B |
Anexo G — Quadro 18A: Mais-Valias Tributáveis (Curto Prazo)
Quando usar: vendeu criptoativos detidos menos de 365 dias, em plataforma com sede em Portugal, UE, EEE ou país com Acordo de Dupla Tributação (ADT) com Portugal.
No Portal das Finanças, insere linha a linha cada transacção: código do país (ex: PT), data de realização, valor de realização (em EUR) e valor de aquisição (em EUR). A taxa aplicável é de 28% sobre a mais-valia líquida, salvo opção pelo englobamento.
Anexo G1 — Quadro 7: Mais-Valias Isentas (Longo Prazo)
Quando usar: vendeu criptoativos detidos 365 dias ou mais, independentemente do lucro.
Deve demonstrar o período de detenção — por isso é fundamental ter os registos de compra com data exacta.
Anexo J — Quadro 9.4A: Plataformas Estrangeiras
Quando usar: operou em exchanges com sede fora de Portugal, da UE ou do EEE sem ADT — como a Binance (Ilhas Caimão/Malta), Kraken (EUA), Coinbase (EUA), entre outras.
O Anexo J é para rendimentos de fonte estrangeira. O critério não é onde mora o utilizador — é onde está sediada a plataforma ou contraparte.
Anexo E — Quadro 4A, Código E21: Staking e Lending
Quando usar: recebeu rendimentos de staking, lending, yield farming ou juros em cripto. Estes rendimentos são classificados como rendimentos de capitais (Categoria E) e tributados à taxa de 28%.
No Quadro 4A, seleccione o código E21 — "Rendimentos de criptoativos não abrangidos nas alíneas anteriores". Se os rendimentos de staking forem de fonte estrangeira, deve usar o Anexo J com o quadro correspondente à Categoria E.
Anexo B: Mining e Actividade Profissional
Se faz mining, é validator de rede ou a sua actividade com criptoativos tem carácter habitual e profissional, os rendimentos enquadram-se na Categoria B (rendimentos empresariais e profissionais) e devem ser declarados no Anexo B.
Passo 4 — Preencher no Portal das Finanças
- Aceda a portaldasfinancas.gov.pt e autentique-se com NIF + senha ou Chave Móvel Digital
- Navegue para IRS → Entregar Declaração → Modelo 3
- Seleccione o ano fiscal 2025
- Preencha a folha de rosto (estado civil, dependentes, etc.)
- Clique em Anexos e depois no botão + para adicionar os anexos necessários
- Adicione apenas os anexos aplicáveis à sua situação (G, G1, J, E, B conforme o caso)
- Preencha cada quadro com os dados calculados no Passo 2
Passo 5 — Validar e Submeter
Antes de submeter: clique em Validar (o sistema detecta campos obrigatórios em falta ou inconsistências), corrija os erros assinalados a vermelho, simule o imposto apurado e verifique se corresponde ao esperado. Pode guardar o rascunho e submeter mais tarde dentro do prazo. Clique em Submeter — receberá uma confirmação com número de identificação da declaração. Guarde o comprovativo de entrega.
Exemplo Completo: O Caso do João
Situação: João comprou 0,5 BTC na Binance a 25.000€ em março de 2025. Vendeu a 35.000€ em outubro de 2025.
Análise: plataforma Binance → sede fora da UE → Anexo J. Período de detenção: março a outubro = ~7 meses → menos de 365 dias → tributável. Mais-valia: (0,5 × 35.000) − (0,5 × 25.000) = 5.000€. Taxa aplicável: 28% → imposto de 1.400€ (ou englobamento se for mais favorável).
No Anexo J, Quadro 9.4A, João insere uma linha com: país (código da sede da Binance), data de aquisição (março 2025), data de alienação (outubro 2025), valor de alienação (17.500€) e valor de aquisição (12.500€).
Se João tivesse vendido em abril de 2026 (mais de 365 dias após a compra em março 2025), a mais-valia seria isenta de imposto, mas João teria de declarar no Anexo G1, Quadro 7 (obrigatório!) e, por ser Binance (estrangeira), usaria o Anexo J com o quadro de rendimentos isentos correspondente.
Erros Mais Comuns — e Como Evitá-los
- Esquecer o Anexo G1: os ganhos com activos detidos mais de 365 dias são isentos, mas a declaração é obrigatória. Não a entregar pode resultar em coimas e problemas com a AT.
- Confundir Anexo G com Anexo J: o critério não é a sua residência — é a residência fiscal da plataforma. Binance, Coinbase e Kraken são exchanges estrangeiras → vão sempre para o Anexo J, não para o G.
- Não declarar perdas: as menos-valias também têm de ser declaradas. Podem ser deduzidas a mais-valias futuras (nos 5 anos seguintes), reduzindo o imposto a pagar.
- Esquecer transacções de cripto-para-cripto: a troca directa entre criptoativos (ex: BTC → ETH) pode não constituir evento tributável imediato — mas a interpretação da AT ainda não é 100% clara. Consulte um contabilista se tiver dúvidas.
- Não guardar registos de aquisição: sem prova do preço de compra, a AT pode considerar o custo de aquisição igual a zero — o que significa que toda a venda seria tributada como ganho.
- Ignorar taxas: as comissões pagas nas transacções reduzem a mais-valia. Inclua-as sempre no cálculo.
Perguntas frequentes
Fontes
- CryptoBooks — Como declarar mais-valias de criptoativos: Anexos G e G1 (Modelo 3)
- CryptoBooks — Declarar Cripto de Plataformas Estrangeiras: Anexo J IRS
- Caixa Geral de Depósitos / Saldo Positivo — Como declarar criptomoedas no IRS em Portugal
- Doutor Finanças — Criptoativos: o que deve fazer na declaração de IRS
- CRN Contabilidade — Como declarar criptomoedas no IRS
- Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro (Diário da República)
Enquanto fazes crescer a tua empresa, o Abilioo trata da burocracia.
O primeiro Funcionário Digital Inteligente para empresas portuguesas — sem jargão, sem complicações.
Pedir Demonstração