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IRS· 12 min leitura

Como Preencher e Entregar o IRS 2026: Guia Passo a Passo

Chegou a altura de mais um IRS. Se o processo te parece uma selva de formulários, anexos e siglas, não és o único — mas a boa notícia é que com um pouco de preparação, a maioria das pessoas consegue submeter a declaração em menos de 30 minutos. Este guia explica tudo: calendário, anexos, IRS Automático vs Modelo 3, simulações e os erros que custam dinheiro.

Calendário IRS 2026: Datas-Chave a Não Perder

Guardar estas datas é o primeiro passo para evitar coimas e garantir que recebes o reembolso o mais cedo possível.

Atenção: Entregar depois de 30 de junho implica coima entre €25 e €2.500, acrescida de juros de mora. Não vale a pena arriscar.
DataO que acontece
1 de fevereiro de 2026Abertura do portal e-Fatura para validação de despesas de 2025
25 de fevereiro de 2026Prazo para as entidades patronais entregarem a declaração de remunerações (Modelo 10) — os teus dados ficam pré-preenchidos após esta data
28 de fevereiro de 2026Prazo para reclamar despesas no e-Fatura — depois disto já não podes alterar
1 de abril de 2026Abertura do portal IRS para entrega da declaração Modelo 3
30 de junho de 2026Prazo final para entregar o IRS — sem exceções
Julho–Agosto 2026AT processa as declarações e emite reembolsos ou notas de liquidação
31 de agosto de 2026Prazo típico para liquidação e pagamento de reembolsos
31 de outubro de 2026Prazo para pagar imposto a mais (se houver) — parcela única ou prestações

Antes de Começar: 3 Coisas a Tratar

1. Valida as despesas no e-Fatura

Acede a efatura.portaldasfinancas.gov.pt e confirma que todas as faturas com o teu NIF estão corretamente classificadas: saúde, educação, habitação, lares, etc. As faturas pendentes de classificação podem cair na categoria errada — e isso significa menos deduções. O prazo é 28 de fevereiro.

2. Confirma quem faz parte do teu agregado familiar

O agregado familiar determina os dependentes que podes incluir e a forma de tributação (conjunta ou separada). Dependentes são, em geral, filhos com menos de 25 anos a cargo. Guarda os NIF de todos.

3. Confirma o teu IBAN junto da AT

Se tiveres reembolso, a AT paga por transferência bancária. Confirma que o IBAN registado no Portal das Finanças está atualizado — podes fazer isso em A Minha Conta > Dados Pessoais > IBAN.

IRS Automático vs Modelo 3: Qual é o Teu Caso?

Esta é a primeira decisão que tens de tomar quando entras no portal.

IRS Automático

O IRS Automático é uma declaração pré-preenchida pela Autoridade Tributária, disponível para contribuintes com perfil fiscal mais simples. Podes usá-lo se:

  • Tens apenas rendimentos do trabalho dependente (Categoria A) e/ou pensões (Categoria H)
  • Não tens rendimentos empresariais, de capitais, de imóveis ou mais-valias significativas
  • Não há situações especiais no teu agregado (ex: dependentes com deficiência grave, residência no estrangeiro)

Se a AT disponibilizar o IRS Automático para o teu caso, basta confirmar os dados, validar as deduções pré-preenchidas e submeter. Demora literalmente menos de 5 minutos.

Modelo 3

Se não cumpres os requisitos do IRS Automático — ou se queres otimizar deduções que a AT pré-preencheu de forma menos vantajosa — tens de entregar o Modelo 3 com os respetivos anexos. É mais trabalhoso, mas também dá mais controlo.

Passo a Passo: IRS Automático

  1. Acede ao Portal das Finanças com NIF e senha (ou Chave Móvel Digital)
  2. Vai a Cidadãos > Entregar > IRS
  3. Se elegível, o portal apresenta-te o IRS Automático — clica em "Ver Declaração"
  4. Confirma os dados pré-preenchidos: rendimentos, retenções na fonte, deduções (saúde, educação, habitação)
  5. Caso queiras corrigir alguma dedução, podes fazê-lo nesta fase
  6. Se tiveres conjugue, o portal simula tributação conjunta e separada — escolhe a mais favorável
  7. Clica em Submeter e guarda o comprovativo
Se o portal não te apresentar o IRS Automático, significa que tens de fazer o Modelo 3. Isso não é um problema — é apenas mais um passo.

Passo a Passo: Modelo 3 e os Seus Anexos

O Modelo 3 é a declaração "base". Por si só, não chega — tens de adicionar os anexos correspondentes aos tipos de rendimento que tiveste em 2025.

Como aceder ao Modelo 3

  1. Portal das Finanças > Cidadãos > Entregar > IRS > Modelo 3
  2. Preenche a Folha de Rosto: ano fiscal (2025), NIF do titular e do cônjuge/unido de facto (se aplicável), dados dos dependentes, opção de tributação
  3. Adiciona os anexos necessários

Anexo A — Rendimentos do Trabalho Dependente e Pensões

O mais comum. Inclui salários, subsídios, prémios e pensões.

  • Os dados são normalmente pré-preenchidos com base na Modelo 10 entregue pelo teu empregador
  • Confirma o valor bruto dos rendimentos e o total de retenções na fonte
  • Se trabalhaste em mais do que uma empresa, deves ter uma linha por cada entidade pagadora

Quem preenche: trabalhadores por conta de outrem e reformados.

Anexo B — Rendimentos Empresariais e Profissionais (Regime Simplificado)

Para trabalhadores independentes (recibos verdes) em regime simplificado.

  • Declara os rendimentos brutos obtidos em 2025
  • O regime simplificado aplica coeficientes: 0,75 para prestações de serviços, 0,15 para vendas de produtos, entre outros
  • Inclui também subsídios, bolsas e outros rendimentos profissionais

Quem preenche: freelancers, profissionais liberais e ENI em regime simplificado.

Anexo C — Rendimentos Empresariais (Contabilidade Organizada)

Para empresários em nome individual com contabilidade organizada — ou seja, com contabilista certificado.

  • Os valores resultam da contabilidade da empresa
  • Mais complexo; neste caso, um contabilista é quase obrigatório

Quem preenche: ENI com contabilidade organizada, gerentes sócios de sociedades transparentes.

Anexo E — Rendimentos de Capitais

Para quem recebeu dividendos, juros de depósitos, rendimentos de fundos ou outros rendimentos de capitais.

  • Inclui juros de contas poupança, obrigações, PPR (em certas condições), dividendos de ações
  • A taxa liberatória de 28% já retida na fonte cobre muitas situações — mas podes optar pelo englobamento se a tua taxa marginal for inferior

Quem preenche: investidores, detentores de ações, obrigações ou PPR com rendimentos.

Anexo F — Rendimentos Prediais

Para senhorios que recebem rendas de imóveis.

  • Declara o valor bruto das rendas recebidas em 2025
  • Podes deduzir despesas elegíveis: IMI, obras de conservação, seguros, juros de empréstimos para imóveis arrendados
  • A taxa de IRS sobre rendas é de 25% (ou 28% sem englobamento)

Quem preenche: proprietários com imóveis arrendados.

Anexo G — Mais-Valias e Outros Incrementos Patrimoniais

Para quem vendeu imóveis, ações, criptomoedas ou outros ativos.

  • Declara o valor de venda, o valor de aquisição e a data de cada transação
  • Imóveis: possibilidade de exclusão de tributação se o produto da venda for reinvestido em habitação própria permanente
  • Criptomoedas: obrigatório declarar ganhos com cripto desde 2023

Quem preenche: quem vendeu casa, ações, crypto ou outros ativos em 2025.

Anexo H — Benefícios Fiscais e Deduções

O anexo onde declaras despesas de saúde, educação, habitação, lares, donativos e outros benefícios.

  • Muitos valores são pré-preenchidos com base no e-Fatura e nas comunicações de entidades (hospitais, escolas, etc.)
  • Podes corrigir ou acrescentar despesas não capturadas automaticamente
  • Importante: guarda os documentos comprovativos durante 4 anos

Quem preenche: a maioria dos contribuintes, especialmente quem tem filhos, paga renda, ou tem despesas de saúde elevadas.

Anexo J — Rendimentos Obtidos no Estrangeiro

Para residentes fiscais em Portugal que obtiveram rendimentos noutros países — salários, dividendos, rendas, mais-valias.

  • Também inclui a declaração de contas bancárias em instituições estrangeiras (novidade reforçada em 2026)
  • Necessário indicar o país de origem, o tipo de rendimento e o imposto eventualmente pago lá

Quem preenche: quem trabalhou no estrangeiro, tem investimentos internacionais ou contas em bancos fora de Portugal.

Simular Antes de Submeter

Nunca submetas sem simular primeiro. O portal das Finanças tem um simulador integrado que te mostra o resultado estimado — reembolso ou imposto a pagar — antes de submeteres definitivamente.

  1. Preenche a declaração normalmente
  2. Antes de clicar em "Submeter", clica em "Simular"
  3. O portal calcula o resultado com base nos dados inseridos
  4. Podes alterar dados e simular de novo tantas vezes quanto quiseres

Usa esta funcionalidade para comparar cenários: englobar ou não englobar rendimentos de capitais, incluir ou excluir certas despesas, etc.

Tributação Conjunta vs Separada: Vale a Pena Calcular

Se és casado ou tens união de facto reconhecida, podes optar por tributação conjunta ou separada. A diferença pode ser significativa.

Tributação separada (padrão): cada cônjuge entrega a sua própria declaração, tributa os seus rendimentos individualmente e aplica as suas deduções.

Tributação conjunta: os rendimentos de ambos são somados, aplicado o quociente conjugal (divide-se por 2 para encontrar o rendimento coletável), e calculado o imposto. Pode ser vantajosa quando há grande assimetria de rendimentos entre cônjuges.

Regra prática: a tributação conjunta costuma ser mais favorável quando um dos cônjuges tem rendimentos muito mais baixos (ou nenhuns). Se ambos ganham valores semelhantes, a tributação separada é geralmente igual ou melhor.

O portal simula automaticamente ambas as opções — usa essa funcionalidade antes de decidir.

Erros Comuns que Custam Dinheiro

  • Não validar faturas no e-Fatura antes de 28 de fevereiro — perdes deduções de saúde, educação e habitação
  • Não confirmar o IBAN — o reembolso fica retido ou é devolvido
  • Aceitar o IRS Automático sem verificar — a AT pode ter classificado despesas de forma menos favorável
  • Não declarar rendimentos do estrangeiro — é infração tributária, com coimas pesadas
  • Esquecer deduções de lares — despesas com lares de idosos ou dependentes têm dedução de 25% (limite €403,75)
  • Não simular conjunta vs separada — pode valer a pena centenas de euros
  • Confundir data de entrega com data de pagamento — se deves imposto, tens até 31 de outubro para pagar; não precisas de pagar ao entregar

Perguntas frequentes

Enquanto fazes crescer a tua empresa, o Abilioo trata da burocracia.

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