Benefícios Fiscais para PME em 2026: RFAI, SIFIDE e ICE Explicados
Muitas PME pagam IRC a mais — não por descuido, mas por desconhecimento. Existem três regimes fiscais que permitem reduzir significativamente a fatura de impostos: o RFAI, o SIFIDE II e o ICE. Em conjunto, podem representar dezenas de milhares de euros de poupança por ano.
Este artigo explica como funcionam, quem pode aceder, e quanto pode poupar concretamente — com exemplos reais.
RFAI — Regime Fiscal de Apoio ao Investimento
O RFAI é um benefício fiscal que permite deduzir à coleta de IRC uma percentagem do investimento realizado em ativos tangíveis e intangíveis afetos à atividade da empresa. Funciona como um desconto direto no imposto a pagar — não no lucro tributável, mas no IRC calculado.
Quem pode usar?
Empresas com CAE elegível nas seguintes áreas:
- Indústria transformadora e extrativa
- Alojamento turístico
- Tecnologias de informação e produção de software
- Investigação e desenvolvimento (I&D)
- Turismo e atividades conexas
Não é necessário ser startup. Empresas já estabelecidas também podem candidatar-se, desde que o investimento seja novo e produza incremento de capacidade ou diversificação da atividade.
Quanto se poupa?
A taxa de dedução depende da localização do projeto:
| Região | Taxa sobre investimento | Limite base |
|---|---|---|
| Norte, Centro, Alentejo, Regiões Autónomas | 30% | Até €15M de investimento |
| Acima de €15M (mesmas regiões) | 10% | Excedente |
| Algarve e Grande Lisboa | 10% | Sem teto diferenciado |
Se a coleta for insuficiente para absorver o crédito num único ano, o saldo reporta-se por até 10 anos.
Outros benefícios associados
Para projetos elegíveis, é possível obter também:
- Isenção de IMI sobre os imóveis utilizados no projeto
- Isenção de IMT na aquisição de imóveis
- Isenção de Imposto do Selo nos contratos de aquisição
Nota para empresas em início de atividade: nos primeiros anos, a dedução pode atingir 100% da coleta, o que elimina completamente o IRC a pagar.
SIFIDE II — Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial
O SIFIDE II incentiva as empresas a investir em I&D, permitindo deduzir à coleta de IRC uma percentagem das despesas qualificadas. O regime está em vigor até 2026, tornando este ano particularmente relevante para quem ainda não o utilizou.
Que despesas são elegíveis?
- Pessoal técnico afeto exclusivamente a atividades de I&D (investigadores e pessoal auxiliar)
- Subcontratação a entidades do sistema científico e tecnológico nacional
- Equipamentos e instrumentos (na proporção da utilização em I&D)
- Construção ou aquisição de imóveis afetos a I&D
- Protótipos, instalações-piloto e outros projetos de demonstração
- Patentes — exclusivo para PME
Quanto se poupa?
O SIFIDE II tem duas taxas:
| Componente | Taxa | Condições |
|---|---|---|
| Taxa base | 32,5% | Sobre todas as despesas de I&D |
| Taxa incremental | 50% | Sobre o acréscimo vs. média dos 2 anos anteriores (max. €1,5M) |
| PME sem histórico I&D | 47,5% | Taxa base majorada para PME sem despesas anteriores |
No melhor cenário (empresa com crescimento de investimento em I&D), é possível recuperar até 82,5% do valor investido via crédito fiscal.
O crédito que não for absorvido pela coleta do ano reporta por 8 a 12 anos.
Como candidatar?
A candidatura é feita junto da ANI (Agência Nacional de Inovação), até ao último dia útil de maio do ano seguinte ao que as despesas foram realizadas. Para despesas de 2025, o prazo é maio de 2026.
O processo implica demonstrar que as atividades se enquadram na definição de I&D (investigação básica, aplicada ou desenvolvimento experimental), pelo que é recomendável documentar bem os projetos ao longo do ano.
ICE — Incentivo à Capitalização das Empresas
O ICE substituiu o antigo regime DLRR (Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos) em 2023, com uma lógica diferente mas com o mesmo objetivo: premiar as empresas que retêm lucros e reforçam os capitais próprios, em vez de distribuírem dividendos.
Como funciona?
O ICE funciona como uma dedução ao lucro tributável (não à coleta, ao contrário do RFAI e SIFIDE). Empresas que reinvestem os seus lucros retidos conseguem reduzir a base tributável de IRC, pagando menos imposto sobre os lucros gerados.
O regime incentiva a capitalização interna das empresas — uma prioridade de política fiscal, dado que Portugal tem historicamente PME subcapitalizadas e com excessiva dependência de crédito bancário.
Comparação lado a lado
| RFAI | SIFIDE II | ICE | |
|---|---|---|---|
| Tipo de dedução | À coleta (IRC) | À coleta (IRC) | Ao lucro tributável |
| Base do benefício | Investimento em ativos | Despesas em I&D | Lucros retidos/capitais próprios |
| Taxa máxima | 30% | 82,5% (combinada) | Variável |
| Reporte | 10 anos | 8–12 anos | — |
| Prazo candidatura | Declaração Mod. 22 | Maio do ano seguinte | Declaração Mod. 22 |
| Quem beneficia mais | Empresas que investem em ativos | Empresas com I&D | Empresas que reinvestem lucros |
| CAE restrito? | Sim (indústria, TI, turismo…) | Não (qualquer setor com I&D) | Não |
Os três regimes podem ser cumulados — uma PME industrial com atividade de I&D que reinveste os lucros pode beneficiar simultaneamente dos três.
Incentivo à Valorização Salarial
Para além dos três regimes principais, existe um incentivo adicional para empresas que aumentam salários. Em 2026, se uma empresa aumentar a remuneração base média dos trabalhadores em pelo menos 4,6%, pode majorar em 50% os encargos com esse aumento para efeitos fiscais.
Exemplo: uma empresa com 10 trabalhadores, com encargos totais de €50.000/ano, aumenta os salários em média 5%. O aumento de encargos é €2.500. Com a majoração de 50%, pode deduzir €3.750 em vez de €2.500 — uma diferença de €1.250 adicionais.
Perguntas frequentes
Os benefícios fiscais existem, estão legalmente disponíveis e são usados por milhares de empresas todos os anos. O problema é que muitas PME não chegam a utilizá-los — por desconhecimento, por falta de organização financeira, ou porque a contabilidade não está preparada para identificar e documentar os investimentos elegíveis.
Se a sua empresa investe em ativos, em I&D, ou simplesmente retém lucros e aumenta salários, há dinheiro a recuperar em IRC. Quanto? Depende do volume e tipo de atividade — mas raramente é irrelevante.
Fontes
- Yunit Consulting — Benefícios Fiscais 2025
- Start PME — RFAI: Regime Fiscal de Apoio ao Investimento
- SIFIDE.eu — Sistema de Incentivos Fiscais em I&D Empresarial
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