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Segurança Social· 9 min leitura

Baixa Médica em Portugal: Quanto Recebes e Como Funciona em 2026

Ficaste doente e o médico disse para ficar em casa. Mas agora vem a pergunta que toda a gente tem: quanto é que vais receber durante a baixa? A resposta não é linear — depende do teu salário, de há quanto tempo estás na Segurança Social e de quantos dias ficares de baixa.

Neste artigo explicamos tudo: como funciona o subsídio de doença em 2026, como se calcula, quanto é o período de espera e um exemplo real com os números todos à vista.

O que é a baixa médica?

A baixa médica (tecnicamente chamada subsídio de doença) é uma prestação paga pela Segurança Social que substitui o teu salário quando ficas temporariamente incapacitado de trabalhar por doença ou acidente não profissional.

Não é o teu empregador que paga — é a Segurança Social, com base nos descontos que fizeste ao longo dos meses anteriores.

Para teres direito, o médico tem de emitir um CIT — Certificado de Incapacidade Temporária. É esse documento que dá início a todo o processo. O CIT é enviado electronicamente pelo médico ao Instituto da Segurança Social, dispensando na maioria dos casos que sejas tu a entregar papéis.

Tens direito a baixa? Verifica estes requisitos

Antes de calculares o valor, confirma que cumpres as condições de acesso. Para trabalhadores por conta de outrem:

  • Mínimo de 6 meses de descontos para a Segurança Social (prazo de garantia)
  • Ter tido remunerações registadas em pelo menos 12 dias nos primeiros 4 dos últimos 6 meses antes da baixa (índice de profissionalidade)
  • O CIT tem de estar devidamente emitido pelo médico

Para trabalhadores independentes:

  • Também se aplica o prazo de garantia de 6 meses
  • A duração máxima da baixa é inferior: 365 dias (contra 1.095 dias para trabalhadores por conta de outrem)
Se não cumpres o prazo de garantia de 6 meses, não tens direito ao subsídio — salvo situações de internamento hospitalar ou tuberculose, onde as regras são mais flexíveis.

O período de espera: os dias que não contam

Existe um período inicial sem pagamento — o chamado período de espera (ou carência):

SituaçãoPeríodo de espera
Trabalhador por conta de outrem3 dias
Trabalhador independente10 dias
Internamento hospitalar0 dias
Tuberculose0 dias
Atenção: estes dias não são pagos pela Segurança Social, nem em regra pelo empregador (salvo CCT em contrário). São simplesmente dias sem subsídio.

Como se calcula o subsídio de doença

O cálculo tem dois passos: primeiro calculamos a Remuneração Diária de Referência (RDR) e depois aplicamos a taxa correspondente à duração da baixa.

Passo 1 — Calcular a RDR

A RDR é o teu "salário diário de referência" para efeitos de subsídio. A fórmula é: RDR = soma das remunerações de 6 dos últimos 8 meses ÷ 180.

Notas importantes:

  • Contam os 6 meses com remunerações mais altas dentro dos últimos 8 meses antes da baixa
  • Não contam o subsídio de férias nem o subsídio de Natal
  • Contam apenas as remunerações sujeitas a desconto para a Segurança Social

Passo 2 — Aplicar a taxa consoante a duração da baixa

Duração da incapacidadeTaxa aplicada
Até 30 dias55% da RDR
De 31 a 90 dias60% da RDR
De 91 a 365 dias70% da RDR
Mais de 365 dias75% da RDR

As taxas aplicam-se por escalão — como nos impostos. Não é a taxa mais alta que se aplica a todos os dias, mas sim cada taxa ao período correspondente.

Majoração de +5 pontos percentuais

Em certas situações, as taxas sobem 5 pontos percentuais. Tens direito a esta majoração se:

  • A tua RDR for igual ou inferior a 500€/mês (baixos rendimentos)
  • Tiveres 3 ou mais descendentes com 16 anos ou menos a cargo
  • Tiveres um filho com deficiência a cargo

Por exemplo, se ganhas pouco e tens 3 filhos pequenos, a taxa dos primeiros 30 dias passa de 55% para 60%.

Valor mínimo diário

O subsídio nunca pode ser inferior a 5,37€ por dia — valor equivalente a 30% do IAS diário. Em 2026, o IAS (Indexante dos Apoios Sociais) é de 537,13€.

Exemplo prático: salário de 1.200€, baixa de 45 dias

Vamos ao concreto. Imagina que tens um salário bruto de 1.200€/mês e ficaste de baixa 45 dias (trabalhador por conta de outrem).

Calcular a RDR

Assumindo que ganhaste 1.200€ todos os meses (sem subsídios): RDR = (1.200€ × 6) ÷ 180 = 7.200 ÷ 180 = 40€/dia.

Aplicar o período de espera

Como trabalhador por conta de outrem, os primeiros 3 dias não são pagos. Ficam 42 dias com direito a subsídio (dias 4 a 45).

Calcular o valor por escalão

  • Dias 4 a 30 → 27 dias à taxa de 55%: 27 × (40€ × 55%) = 27 × 22€ = 594€
  • Dias 31 a 45 → 15 dias à taxa de 60%: 15 × (40€ × 60%) = 15 × 24€ = 360€
Total do subsídio: 594€ + 360€ = 954€ (bruto, sujeito a IRS e desconto para a SS). Com um salário de 1.200€, receberias cerca de 954€ brutos pelos 45 dias de baixa — já descontado o período de espera.

Novidade 2026: transparência no cálculo

Uma das novidades deste ano é que o portal da Segurança Social Direta passou a mostrar o detalhe completo do apuramento do subsídio de doença. Isso significa que podes consultar online:

  • Os meses de remuneração que foram considerados
  • O valor da RDR calculado
  • A taxa aplicada
  • O valor diário e total do subsídio

É uma mudança bem-vinda: antes era difícil perceber como o valor tinha sido calculado sem pedires informação diretamente ao ISS. Agora tens acesso a isso diretamente em segurancasocial.pt, na área "As Minhas Prestações".

Como pedir a baixa médica: passo a passo

  1. Vai ao médico (médico de família ou urgência) e ele emite o CIT electronicamente
  2. O CIT é enviado automaticamente ao ISS — não tens de fazer nada na maioria dos casos
  3. O teu empregador é notificado automaticamente
  4. A Segurança Social processa o pedido e paga-te directamente (geralmente por transferência bancária)
  5. Se a baixa se prolongar, o médico emite CITs de prorrogação

Se trabalhares numa empresa com mais de 50 trabalhadores, o empregador pode ter de comunicar o CIT ao ISS. Mas em geral, com o sistema electrónico actual, o processo corre sem intervenção tua.

Duração máxima da baixa

Não podes estar em baixa para sempre:

  • Trabalhadores por conta de outrem: máximo de 1.095 dias (3 anos), com possibilidade de extensão em casos excepcionais
  • Trabalhadores independentes: máximo de 365 dias (1 ano)

Após atingires estes limites sem recuperação da capacidade de trabalho, o processo pode transitar para avaliação de incapacidade permanente (invalidez).

Baixa e IRS: o que precisas de saber

O subsídio de doença é sujeito a IRS como rendimento da categoria A (trabalho dependente). A Segurança Social faz retenção na fonte segundo as tabelas em vigor.

Também é descontado 11% para a Segurança Social — a mesma taxa que pagas sobre o salário.

No final do ano, o subsídio aparece na declaração de IRS que a AT pré-preenche automaticamente.

Resumo dos valores de referência em 2026

ParâmetroValor
IAS 2026537,13€
Mínimo diário do subsídio5,37€
Período de espera (conta outrem)3 dias
Período de espera (independentes)10 dias
Duração máxima (conta outrem)1.095 dias
Duração máxima (independentes)365 dias
Cansado de fazer contas à mão? No Abilioo tens uma calculadora de baixa médica que faz tudo por ti: introduzes o salário, os meses de trabalho e a duração da baixa — e recebes o valor estimado do subsídio, incluindo o período de espera e as taxas correctas.

Perguntas frequentes

Fontes

  • Segurança Social — Subsídio de Doença
  • Decreto-Lei n.º 28/2004 — Regime jurídico da protecção social na doença
  • Segurança Social — IAS (Indexante dos Apoios Sociais)
  • Autoridade Tributária — IRS e retenção na fonte

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