Alterações ao IVA em 2026: Tudo o Que Mudou em Portugal
O Orçamento do Estado para 2026 trouxe um conjunto relevante de alterações ao regime do IVA em Portugal. Algumas são imediatas, outras entram em vigor a meio do ano — mas todas têm impacto para empresas, contabilistas e trabalhadores independentes.
Neste artigo reunimos as principais mudanças, explicadas de forma clara, para que possas perceber o que muda na prática para o teu negócio.
1. Regime de Grupos de IVA — entra em vigor a 1 de julho de 2026
Esta é, sem dúvida, a novidade mais estrutural do ano. Portugal passa a permitir que grupos económicos declarem e liquidem o IVA de forma consolidada — ou seja, um grupo de empresas pode tratar o IVA como se fosse uma só entidade fiscal.
Como funciona
- As transações entre empresas do mesmo grupo passam a estar sujeitas a zero-rating intragrupo — não geram IVA a liquidar nem a deduzir entre si.
- Para se qualificar, uma empresa-mãe precisa de deter mais de 50% do capital ou dos direitos de voto das subsidiárias.
- Existe um representante do grupo que centraliza as declarações e é responsável perante a AT.
Grupos com muitas transações internas deixam de ter o encargo de faturar IVA entre empresas relacionadas e depois recuperá-lo. Isto simplifica significativamente a tesouraria e reduz o risco de erros de imputação.
2. Periodicidade das declarações de IVA — a responsabilidade passa para as empresas
Uma mudança discreta, mas com impacto operacional: a AT deixa de atualizar automaticamente a periodicidade das declarações de IVA (mensal ou trimestral) das empresas.
- O limiar de volume de negócios que determina a periodicidade mantém-se nos €650.000: acima deste valor, a declaração é mensal; abaixo, é trimestral.
- Mas agora cabe a cada empresa verificar em que regime se enquadra e comunicar à AT se a sua situação mudou.
- A AT não vai fazer esse ajuste de forma automática — quem não comunicar fica no regime anterior, o que pode gerar problemas de cumprimento.
3. Abolição do período mínimo de 3 anos no regime mensal
Quem optava voluntariamente pelo regime mensal de IVA (mesmo sem atingir o limiar dos €650.000) ficava obrigado a manter esse regime durante pelo menos 3 anos. Essa regra desaparece.
As empresas passam a poder sair do regime mensal sem ter de esperar os 3 anos. Isto dá mais flexibilidade a negócios que adotaram o regime mensal numa fase de crescimento e já não têm vantagem em mantê-lo.
4. Novas taxas reduzidas de 6% — quatro setores beneficiados
O OE 2026 alargou a aplicação da taxa reduzida de IVA (6%) a quatro áreas que anteriormente tinham taxas mais elevadas:
4.1 Construção de habitação
Os serviços de construção e reabilitação de habitação própria e permanente passam a beneficiar da taxa de 6%. Anteriormente, só obras de reabilitação em imóveis antigos ou localizados em áreas de reabilitação urbana tinham acesso a esta taxa. A extensão a nova construção é uma medida de apoio ao acesso à habitação.
4.2 Produção de azeite
A produção de azeite — que já tem isenções noutros momentos da cadeia — fica com IVA reduzido também ao nível da produção primária. A medida visa apoiar o setor olivicultor português num contexto de custos crescentes.
4.3 Galerias de arte e mercado da arte
As vendas realizadas por galerias de arte passam a ser tributadas à taxa de 6% em vez da taxa normal. O objetivo é aproximar Portugal das práticas de outros Estados-membros da UE e tornar o mercado da arte nacional mais competitivo internacionalmente.
4.4 Carne de caça
A carne de caça (veado, javali, perdiz, etc.) passa para a taxa reduzida, alinhando-a com a carne de criação. A medida beneficia, em particular, o interior do país onde a caça tem maior expressão económica.
5. Prorrogação das isenções temporárias — até 31 de dezembro de 2026
Algumas isenções introduzidas em anos anteriores para mitigar o impacto da inflação nos bens essenciais foram prorrogadas:
- Adubos e fertilizantes — isenção mantida
- Farinhas e cereais — isenção mantida
- Outros bens alimentares essenciais — isenção mantida
Estas isenções foram inicialmente introduzidas como medidas de emergência e continuam em vigor até ao final de 2026. Depois desta data, o seu futuro dependerá da evolução dos preços e das prioridades orçamentais do próximo governo.
6. Regime de cash accounting — limiar sobe de €500.000 para €2 milhões
O regime de contabilidade de caixa do IVA (IVA de caixa) permite que as empresas paguem o imposto apenas quando recebem dos clientes — e não quando emitem a fatura. É um regime especialmente favorável para negócios com clientes que pagam tarde.
O limite máximo de volume de negócios para poder aderir a este regime passa de €500.000 para €2 milhões. Isso significa que muitas mais empresas passam a poder beneficiar desta facilidade de tesouraria.
Para negócios em setores com prazos de pagamento longos (obras, consultoria, saúde, etc.), esta é uma das medidas mais relevantes do ano.
7. Faturação eletrónica — assinatura qualificada adiada
A obrigatoriedade de usar assinatura eletrónica qualificada nas faturas eletrónicas foi adiada. Esta exigência técnica, que implicava certificados e processos adicionais, gerou resistência por parte das empresas e dos fornecedores de software de faturação.
O que se mantém: a obrigação de emitir faturas em formato eletrónico (PDF estruturado ou SAF-T) continua para as empresas já abrangidas. O que foi adiado é apenas o requisito da assinatura qualificada — aguardam-se novos prazos.
8. 30 medidas de simplificação fiscal
O pacote do OE 2026 incluiu ainda um conjunto de 30 medidas de simplificação administrativa com impacto indireto no IVA. Entre os aspetos mais relevantes:
- Redução de obrigações declarativas redundantes
- Simplificação dos processos de reembolso de IVA
- Melhoria da comunicação entre a AT e os contribuintes em processos de regularização
- Maior clareza nas regras de dedutibilidade em setores mistos (empresas com atividades isentas e tributadas)
Estas medidas não alteram as taxas nem os prazos — mas podem reduzir o esforço de conformidade para muitas empresas.
9. Regime de IVA para independentes — transição obrigatória acima de €15.000
Os trabalhadores independentes (recibos verdes) com rendimentos superiores a €15.000 em 2025 são obrigados a transitar para o regime normal de IVA em 2026, saindo da isenção ao abrigo do artigo 53.º do CIVA.
- Passar a liquidar IVA nas faturas emitidas
- Submeter declarações periódicas de IVA (trimestrais, na maioria dos casos)
- Registar-se no sistema de faturação eletrónica, se ainda não o fizeram
Esta transição apanha muitos freelancers desprevenidos. O limiar de €15.000 não é novo, mas com o crescimento dos rendimentos de muitos independentes nos últimos anos, o número de pessoas afetadas em 2026 é maior do que em anos anteriores.
Quem está próximo deste limiar deve consultar um contabilista para perceber se ainda é possível otimizar a situação antes do final do exercício fiscal.
Resumo das alterações
| Medida | Detalhe | Data |
|---|---|---|
| Regime de Grupos de IVA | Consolidação, zero-rating intragrupo | 1 julho 2026 |
| Periodicidade | Empresa verifica e comunica (limiar €650k) | Imediato |
| Fim do mínimo de 3 anos (mensal) | Maior flexibilidade para sair do regime | Imediato |
| Taxa 6% — construção habitação | Extensão a nova construção | Imediato |
| Taxa 6% — produção de azeite | Apoio ao setor olivicultor | Imediato |
| Taxa 6% — galerias de arte | Alinhamento com práticas europeias | Imediato |
| Taxa 6% — carne de caça | Equiparação à carne de criação | Imediato |
| Isenções alimentares prorrogadas | Adubos, farinhas, cereais | Até 31/12/2026 |
| Cash accounting | Limiar €500k → €2M | Imediato |
| Assinatura qualificada | Obrigatoriedade adiada | Aguarda novos prazos |
| Regime art. 53.º | Transição obrigatória >€15.000 (2025) | Imediato |
Perguntas frequentes
Fontes
- Postal.pt — análise OE 2026 e alterações ao IVA
- RTP — cobertura parlamentar do Orçamento do Estado 2026
- VATUpdate — Portugal VAT changes 2026
- InvoiceXpress — resumo das alterações fiscais 2026
- EY Tax Alert — OE 2026: principais medidas fiscais para empresas
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